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Revista da ESDM 9 2022
A SOLIDARIEDADE NO DIREITO à SAúDE VISTA PELOS TRIBUNAIS GAúCHOS APóS O JULGAMENTO DO TEMA 793 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERALDOI: 10.29282/esdm.v8i15.185, PP. 98-114 Keywords: Competência comum. Direito à saúde. Medicamentos. Responsabilidade solidária. Tema n. 793 do STF. Abstract: A judicializa??o do direito à saúde abriu ensejo para diversas controvérsias, como o da solidariedade na sua presta??o entre os Entes Federativos. Em raz?o disso, o presente texto aborda o modo que os tribunais gaúchos (entenda-se, os situados no Estado do Rio Grande do Sul) deliberaram acerca dessa espécie de responsabilidade durante o ano de 2021, a partir do julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, do Tema n. 793. Em um primeiro momento, analisar-se-á como foi decidida pela Suprema Corte a quest?o envolvendo o fornecimento de medicamentos e a solidariedade entre os entes federativos. Posteriormente será apresentado como o Tribunal de Justi?a do Estado do Rio Grande do Sul e o Tribunal Regional Federal da 4a Regi?o direcionaram seus entendimentos no ano de 2021 a partir do referido julgamento. Com pesquisa de decis?es envolvendo a matéria e com método hipotético-dedutivo, perceber-se-á, ao fim, que as leituras feitas do julgamento do Tema n. 793 pelos tribunais gaúchos divergem, substancialmente, quanto à forma que deve se dar a obriga??o solidária entre os Entes Federativos no caso de fornecimento de medicamentos.
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