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CONSTITUI O INTEGRAL, HERMENêUTICA CONSTITUCIONAL INTEGRATIVA E O CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE REALIZADO PELO PODER EXECUTIVO BRASILEIRO COM A FACULDADE DO VETO PRESIDENCIALAbstract: Nesta oportunidade, apresento as bases de um estudo que se inicia, mas já revela substrato para enfrentamento futuro. Percebe-se, pois, a necessidade de uma hermenêutica catalisadora, capaz de jungir (a cada dia e a cada caso), as infinitas luminescências constitucionais, transitando ora por regras ora por princípios, refor ando a ideia de uma cultura jurídica situada entre a escrita dos códigos e as rela es simbólicas, mediadas pela linguagem, onde residem e incidem os postulados jurídicos. Assim, em que pese o dever constitucional precípuo do poder judicial exercer o controle da constitucionalidade das leis, ao Presidente da República é facultado o veto para recha ar projeto de lei aprovado pelo congresso nacional que julgue inconstitucional ou atentatório ao interesse público. Transpassando tal abstra o com abordagem empírica, prop e-se tomar o controle da constitucionalidade realizado pelo Presidente da República no sistema jurídico brasileiro com o exercício da faculdade do veto, no intuito de apresentar uma aplica o da teoria que se anuncia. Enfim, o presente trabalho alvitra investigar a eficácia do controle da constitucionalidade das leis empreendido pelo poder executivo federal brasileiro com a faculdade do veto, sob a ótica da Teoria da Constitui o Integral e da Hermenêutica Constitucional Integrativa, agora propostas, com vistas ao atendimento das expectativas constitucionais hodiernas.
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