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FORMALIZATION PRACTICE OF LAW, OR INNOVATION LEGISLATIVE? COMMENTS OF THE FLEXIBILIZATION PROCEDURAL ON THE CODE OF CIVIL PROCEDURE REFORM FORMALIZA O DAS PRáTICAS JUDICIAIS, OU INOVA O LEGISLATIVA? OBSERVA ES SOBRE A FLEXIBILIZA O PROCEDIMENTAL NA REFORMA DO CóDIGO DE PROCESSO CIVILKeywords: Flexibiliza o Procedimental , reforma do Código de Processo Civil , cultura jurídica Abstract: his article proposes, within the logic that accompanies the current reform of the Code of Civil Procedure, cast a critical eye on the institution of Procedural Flexibility. That institute that focuses on content over form, shows up as an alternative to a more effective jurisdictional provision - one of the prime objectives of reform. However, you may want to ponder to what extent the adoption of Procedural Flexibility would show as a legislative innovation - as the Commission of Jurists responsible for editing the Draft Code advocates - or if, in turn, would be only a formalization of judicial practices that permeate the jurisdictional activity. O presente artigo prop e-se, dentro da lógica que acompanha a atual reforma do Código de Processo Civil, lan ar um olhar crítico sobre o instituto da Flexibiliza o Procedimental. O referido instituto, que privilegia o conteúdo em detrimento da forma, mostra-se como uma das alternativas a uma presta o jurisdicional mais efetiva — um dos objetivos precípuos da Reforma. Entretanto, convém ponderar-se em que ponto, a ado o da Flexibiliza o Procedimental mostrar-se-ia como uma inova o legislativa — como propugna a Comiss o dos Juristas responsável pela edi o do Anteprojeto do Código —, ou se, por sua vez, seria apenas uma formaliza o das práticas judiciais que permeiam a atividade jurisdicional.
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