|
Prim@ Facie 2002
A improbidade administrativaAbstract: Os quadros públicos no Brasil, desde a sua coloniza o até 1988, eram formados por pessoas, geralmente, despreparadas para as respectivas fun es. O interesse político-partidário, as amizades e o favoritismo determinavam o preenchimento desses quadros. Nenhum outro critério era observado; sequer havia controle de atua o desses funcionários. Os primeiros indícios de controle vieram com a Constitui o de 1934, no seu art. 113, que estabelecia a legitimidade para que qualquer cidad o pleiteasse a anula o de atos lesivos ao patrim nio da Uni o, Estados e Municípios. A Constitui o de 1946 ampliou a previs o do diploma de 1934, quando instituiu, também, o controle das autarquias e das sociedades de economia mista. Previu, ainda, o seqüestro e o perdimento dos bens oriundos do enriquecimento ilícito, por abuso de cargo ou fun o pública, ou de emprego em entidade autárquica.A Constitui o Federal de 1988, ao tratar da organiza o do Estado,dedica o capítulo VII à regência superior da Administra o, com base nos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e, agora, da eficiência. Com apoio na Carta Magna e nas Leis Complementares nos 8.112/90 e 8.429/92, analisa-se neste trabalho, de maneira sucinta, a improbidadeadministrativa.
|