%0 Journal Article %T A improbidade administrativa %A Maria do Carmo Le£¿o %J Prim@ Facie %D 2002 %I %X Os quadros p¨²blicos no Brasil, desde a sua coloniza o at¨¦ 1988, eram formados por pessoas, geralmente, despreparadas para as respectivas fun es. O interesse pol¨ªtico-partid¨¢rio, as amizades e o favoritismo determinavam o preenchimento desses quadros. Nenhum outro crit¨¦rio era observado; sequer havia controle de atua o desses funcion¨¢rios. Os primeiros ind¨ªcios de controle vieram com a Constitui o de 1934, no seu art. 113, que estabelecia a legitimidade para que qualquer cidad o pleiteasse a anula o de atos lesivos ao patrim nio da Uni o, Estados e Munic¨ªpios. A Constitui o de 1946 ampliou a previs o do diploma de 1934, quando instituiu, tamb¨¦m, o controle das autarquias e das sociedades de economia mista. Previu, ainda, o seq¨¹estro e o perdimento dos bens oriundos do enriquecimento il¨ªcito, por abuso de cargo ou fun o p¨²blica, ou de emprego em entidade aut¨¢rquica.A Constitui o Federal de 1988, ao tratar da organiza o do Estado,dedica o cap¨ªtulo VII ¨¤ reg¨ºncia superior da Administra o, com base nos princ¨ªpios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e, agora, da efici¨ºncia. Com apoio na Carta Magna e nas Leis Complementares nos 8.112/90 e 8.429/92, analisa-se neste trabalho, de maneira sucinta, a improbidadeadministrativa. %U http://periodicos.ufpb.br/ojs2/index.php/primafacie/article/viewFile/4322/3268