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Lex Humana 2010
A concess o de direito real de uso e a concess o de uso especial para fins de moradiaKeywords: Moradia , Uso especial Abstract: O presente texto pretende diferenciar a concess o do direito real de uso e a concess o de uso especial para fins de moradia. Em rela o à concess o de direito real de uso, há bibliografia já sedimentada a respeito do assunto, tendo em vista que é disciplinada pelo Decreto-Lei 271, de 28 de fevereiro de 1967. Quanto à concess o de uso especial para fins de moradia, o mesmo n o ocorre, pois a Medida Provisória 2.220, de 04 de setembro de 2001 n o vem sendo, em regra, objeto de pesquisas suficientes para a produ o de literatura. Além de sua relevancia jurídica, a concess o de uso especial para fins de moradia possui enorme relevancia social, tendo em vista a situa o da habita o urbana no Brasil e a necessidade de regulariza o de áreas públicas com ocupa es consolidadas, o que justifica a abordagem deste assunto. A identifica o das diferen as entre os dois tipos de concess o permite seu melhor manejo, de acordo com os limites e possibilidades de cada um no que se refere à regulariza o fundiária urbana. 1 Doutorado em Direito (Direito, Estado e Cidadania) pela Universidade Gama Filho - RJ. é professora adjunta da Universidade Católica de Petrópolis (UCP) e professora titular do Centro Universitário Serra dos órg os (UNIFESO).
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