%0 Journal Article %T A concess o de direito real de uso e a concess o de uso especial para fins de moradia %A Waleska Marcy Rosa %J Lex Humana %D 2010 %I Universidade Cat¨®lica de Petr¨®polis %X O presente texto pretende diferenciar a concess o do direito real de uso e a concess o de uso especial para fins de moradia. Em rela o ¨¤ concess o de direito real de uso, h¨¢ bibliografia j¨¢ sedimentada a respeito do assunto, tendo em vista que ¨¦ disciplinada pelo Decreto-Lei 271, de 28 de fevereiro de 1967. Quanto ¨¤ concess o de uso especial para fins de moradia, o mesmo n o ocorre, pois a Medida Provis¨®ria 2.220, de 04 de setembro de 2001 n o vem sendo, em regra, objeto de pesquisas suficientes para a produ o de literatura. Al¨¦m de sua relevancia jur¨ªdica, a concess o de uso especial para fins de moradia possui enorme relevancia social, tendo em vista a situa o da habita o urbana no Brasil e a necessidade de regulariza o de ¨¢reas p¨²blicas com ocupa es consolidadas, o que justifica a abordagem deste assunto. A identifica o das diferen as entre os dois tipos de concess o permite seu melhor manejo, de acordo com os limites e possibilidades de cada um no que se refere ¨¤ regulariza o fundi¨¢ria urbana. 1 Doutorado em Direito (Direito, Estado e Cidadania) pela Universidade Gama Filho - RJ. ¨¦ professora adjunta da Universidade Cat¨®lica de Petr¨®polis (UCP) e professora titular do Centro Universit¨¢rio Serra dos ¨®rg os (UNIFESO). %K Moradia %K Uso especial %U http://seer.ucp.br/seer/index.php/LexHumana/article/view/38