[1] | Agência Brasil (2023). Direitos Humanos: Relatório lista 1.171 casos de violência em quatro anos. https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2023-06/direitos-humanos-relatorio-lista-1.171-casos-de-violencia-em-4-anos
|
[2] | Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão (ASSECOM) (2013). Situação de famílias dos meninos emasculados.
|
[3] | Barros, V. (2015). Estudo da Eficácia dos Mecanismos Internacionais de Proteção aos Direitos Humanos: O caso dos meninos emasculados do Maranhão. In Direito internacional dos Direitos Humanos II XXIV Congresso Nacional do CONPEDI. http://site.conpedi.org.br/publicacoes/66fsl345/71rqv166/4MgSYpyg2551V26G.pdf
|
[4] | Barroso, L. R. (2020). Judicialização. Curso de direito constitucional contemporâneo: Os conceitos fun-damentais e a construção do novo modelo. Saraiva.
|
[5] | Bobbio, N. (1997). O futuro das democracias: Uma defesa das regras do jogo. Paz e Terra.
|
[6] | Bobbio, N. (2004). A era dos direitos. Tradução de Carlos Nelson Coutinho. Elsevier.
|
[7] | Bonavides, P. (2001). Teoria constitucional da Democracia participativa: Por um direito constitucional de luta e resistência, por uma nova hermenêutica, por uma repolitização da legitimidade. Malheiros.
|
[8] | Brasil (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Presidência da República. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
|
[9] | Brasil (2005). Decreto nº 5.619, de 14 de dezembro de 2005. Presidência da República. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/decreto/D5619.htm
|
[10] | Brasil Ministério das Relações Exteriores (2023). Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). https://www.gov.br/mre/pt-br/delbrasupa/oea-direitos-humanos/cidh
|
[11] | Chai, C. G. (2007). Jurisdição constitucional concreta em uma democracia de riscos. Associação do Ministério Público do Estado do Maranhao.
|
[12] | Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) (2006). Relatório 43/06. Casos 12.426e 12.427. Solução Amistosa: Meninos Emasculados do Maranhão. https://www.oas.org/es/cidh/soluciones_amistosas/FT/2019/FT_SA_BRA_Case_12.426_SPA.PDF
|
[13] | Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) (2010). Caso Gomes Lund e outros. Guerrilha do Araguaia vs. Brasil. Sentença de 24 de novembro de 2010. https://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_219_por.pdf
|
[14] | Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) (2017). Caso favela nova brasília vs. Brasil, sentença de 16 de fevereiro de 2017. https://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_333_por.pdf
|
[15] | Comparato, F. K. (2015). A afirmação histórica dos Direitos Humanos. Saraiva.
|
[16] | da Silva, J. A. (2016). Curso de Direito Constitucional Positivo. Malheiros.
|
[17] | da Silva, R. A., Ferraz, R. R. N., & da Silva, G. O. N. (2019). A proteção dos refugiados no Brasil, questões de gênero e tratamento da dignidade da pessoa humana: Uma análise na Cidade de São Paulo. Revista Gênero e Direito, 8, 63-106. https://doi.org/10.22478/ufpb.2179-7137.2019v8n3.46563
|
[18] | de Araújo, J. A., & Lima Neto, B. J. (2022). Efeito dos Direitos Fundamentais em Relação a Terceiros. In J. A S. A. Guimarães, & R. V. S. Alves (Eds.), Direitos Humanos: Contextos e Perspectivas. Editora Foco.
|
[19] | de Barcellos, A. P. (2000). Normatividade dos princípios e o princípio da dignidade da pessoa humana na Constituição de 1988. Revista de direito administrativo, 221, 159-188. https://doi.org/10.12660/rda.v221.2000.47588
|
[20] | de Barcellos, A. P. (2011). A Eficácia Jurídica dos Princípios Constitucionais: O princípio da dignidade da pessoa humana. Renovar.
|
[21] | de Moraes, A. (1998). Direitos Humanos fundamentais. Atlas.
|
[22] | de Moraes, A. (2021). Direitos Humanos Fundamentais Teoria Geral: Comentários aos artigos 1° a 5° da Constituição da República Federativa do Brasil. Editora Atlas.
|
[23] | de Sousa Gustin, M. B., Dias, M. T. F., & Nicácio, C. S. (2020). (Re)pensando a pesquisa jurídica: teoria e prática (5th ed.). Almedina.
|
[24] | de Tarso Brandão, P. (2020). Normas de Direitos Fundamentais: Um estudo sobre o nível das regras. Habitus Editora,
|
[25] | Governo do Mato Grosso. (2020). Instituições religiosas recebem cestas básicas da campanha vem ser Mais Solidário. https://www.setasc.mt.gov.br/-/14421206-instituicoes-religiosas-recebem-cestas-basicas-da-campanha-vem-ser-mais-solidario
|
[26] | Grinover, A. P. (2019). Direitos Fundamentais das pessoas em situação de rua (2nd ed.). D’Plácido.
|
[27] | IPEA (2018). ODS—Metas Nacionais e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. https://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/livros/livros/180801_ods_metas_nac_dos_obj_de_desenv_susten_propos_de_adequa.pdf
|
[28] | Jellinek, G. (1970). Teoria general del Estado. Trad. Fernando de los Rios. (2nd ed.). Albatros.
|
[29] | Lafer, C. (1991). Reconstrução dos Direitos Humanos: Um diálogo com o pensamento de Hannah Arendt. Editora Shwarcs.
|
[30] | Liberati, W. D. (2015). Comentários ao Estatuto da Criança e do Adolescente (12th ed.). Malheiros Editores.
|
[31] | Luño, A. E. P. (2006). La tercera generación de derechos humanos. Garrigues Cátedra.
|
[32] | Marconi, M. A., & Lakatos, E. M. (2007). Metodologia do trabalho científico. Atlas.
|
[33] | Ministério Público do Maranhão (2018). Programa Memória Institucional: Caso dos meninos emasculados do Maranhão. Procuradoria Geral de Justiça.
|
[34] | Miranda, J. (2010). Manual de Direito Constitucional. Editora Coimbra.
|
[35] | Munanga, K., & Gomes, N. L. (2006). O negro no Brasil de hoje. Global.
|
[36] | North, D. C. (1990). Institutions, Institutional Change and Economic Performance. Cambridge University Press. https://doi.org/10.1017/CBO9780511808678
|
[37] | Paiva, C., & Heemann, T. A. (2020). Jurisprudência internacional de direitos humanos. Editora CEI.
|
[38] | Piovesan, F. (2013). Direitos Humanos e o direito constitucional internacional. Saraiva.
|
[39] | Piovesan, F. (2019). Direitos Humanos e justiça internacional: Um estudo comparativo dos sistemas regionais europeu, interamericano e africano. Saraiva Educação,
|
[40] | Ramos, A. C. (2014). Curso de Direitos Humanos. Saraiva.
|
[41] | Ribeiro, C. F. T., & Boaventura, I. D. S. (2020). Grupos Vulnerabilizados e Medidas Especiais Aplica-das pelo Sistema Interamericano de Direitos Humanos. In R. C. Veloso, P. S. W. A. Costa, & D. F. N. Menezes (Eds.), Direito e Desenvolvimento. EDUFMA.
|
[42] | Sarlet, I. W. (2006). Dignidade da pessoa humana e Direitos Fundamentais: Na Constituição Federal de 1988. Livraria do Advogado Editora.
|
[43] | Sarlet, I. W. (2018). Eficácia dos Direitos Fundamentais: uma teoria geral dos Direitos Fundamentais na perspectiva constitucional. Livraria do advogado.
|
[44] | Sousa, M. D. S. A., & Chai, C. G. (2016). Direitos Humanos: Uma aproximação teórica. Conpedi Law Review, 2, 335-354. https://doi.org/10.26668/2448-3931_conpedilawreview/2016.v2i4.3668
|
[45] | Sowell, T. (2017). Ação Afirmativa ao Redor do Mundo: Um estudo empírico sobre cotas e grupos preferenciais. É Realizações Editora.
|
[46] | Streck, L. L. (1999). Hermenêutica Jurídica (e)m crise: Uma exploração hermenêutica da construção do direito. Livraria do advogado.
|
[47] | Theodoro, M. A. (2009). Direitos Fundamentais e sua concretização. Editora Juruá.
|
[48] | Unicef Brasil (1948). Declaração Universal dos Direitos Humanos. https://www.unicef.org/brazil/declaracao-universal-dos-direitos-humanos
|
[49] | Veloso, R. C., & Gamba, C. O. (2021). A proteção Internacional dos Direitos Humanos na Perspectiva da Comissão Interamericana. In R. C. Velhoso, P. S. W. A. Costa, & J. F. Siqueira Neto, (Eds.), Direitos Hu-manos e Desenvolvimento. EDUFMA.
|
[50] | Veronese, J. R. P. (2013). A proteção integral da criança e do adolescente no direito brasileiro. Revista Tribunal Superior do Trabalho, 79. https://juslaboris.tst.jus.br/handle/20.500.12178/38644
|
[51] | Zapater, M. (2019). Direito da criança e do Adolescente. Saraiva.
|