In the Democratic Rule of Law, where excessive judicialization and procedural delays challenge the effectiveness of individual and collective guarantees, this article aims to unveil the means of concretizing personality rights—an inseparable core of the essential marrow of human existence—through alternatives to traditional judicial litigation. Proceeding from the recognition that such rights, although belatedly enshrined in positive law, are fundamental pillars of human existence, the study investigates how the role of extrajudicial services and consensual methods of dispute resolution may offer more agile, less bureaucratic, and more autonomy-driven responses without forsaking legal certainty. Methodologically, the research adopts a deductive approach, engaging classical and contemporary legal doctrine, recognizing pure personality rights, statutory provisions, and empirical data, in order to demonstrate desjudicialization as a reaffirmation of access to justice in its substantive dimension: less formalism, greater protection. The relevance of the study emerges through a critique of the traditional model; it proposes a preventive reconfiguration of legal protection, whereby notarial services, mediation, and arbitration are established as legitimate tools of citizen emancipation. The study concludes that by prioritizing extrajudicial pathways for the (re)solution of conflicts, the legal system optimizes resources and strengthens the very core of the democratic project: justice that not only arrives but arrives in time, with effectiveness and in respect for human uniqueness and for the principles upon which these public institutions base their outreach.
References
[1]
Abreu, P. M. (2008). Acesso à justiça e juizadosespeciais: O desafio histórico da consoli-dação de umajustiçacidadã no Brasil (2nd ed., Revised and Updated). Conceito Editorial.
[2]
Brandelli, L. (1998). Teoriageraldodireitonotarial. Livraria do Advogado.
[3]
Brasil (1973). Leinº6.015,de31dedezembrode1973:Dispõesobreosregistrospúblicos,edáoutrasprovidências. Presidência da República. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6015compilada.htm
[4]
Brasil (1988). ConstituiçãodaRepúblicaFederativadoBrasilde1988. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
[5]
Brasil (1994). Leinº8.935,de18denovembrode1994:Regulamentaoart.236daCon-stituiçãoFederal,dispondosobreserviçosnotariaisederegistro. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8935.htm
[6]
Brasil (2002). Código Civil (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002). Presidência da República. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm
[7]
Brasil (2015). CódigodeProcessoCivil(Leinº13.105,de16demarçode2015). Presidência da República. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm
[8]
Bueno, C. S., & Sanchez, L. G. (2021). ManualdeDireitoProcessualCivil (3rd ed.). Saraiva.
[9]
Campilongo, C. F. (2011). ODireitonasociedadecomplexa (2nd ed.). Saraiva.
[10]
Cappelletti, M., & Garth, B. (1988). AcessoàJustiça (E. G. Northfleet, Trans.). Sergio Antonio Fabris Editor.
[11]
Carvalho, I. C. B. de. (2013). A Tutela dos Direitos da Personal-idade no Brasil e em Portugal. RevistaInternacionaldeDireitoBrasileiro(RIDB),2, 1779-1820. http://www.idb-fdul.com
[12]
Ceneviva, W. (1996). Leidosnotáriosedosregistradorescomentada(Lein.8.935,de18-11-1994). Saraiva.
[13]
Coutinho, E. I. B. de S. (2020). Litigância repetitiva, morosidade e sistema brasileiro de precedentes: Por uma sistematização dos mecanismos judiciais de enfrentamento. RevistadaEscolaJudiciáriadoPiauí,2.
[14]
Cupis, A. de. (2008). OsDireitos da Personalidade (2nd ed., A. C. F. Rezende, Trans.). Quorum.
[15]
Dinamarco, C. R. (1987). Ainstrumentalidadedoprocesso. Editora Revista dos Tribunais.
[16]
Farias, C. R. C. (2011). Desjudicialização. Clube de Autores.
[17]
Fermentão, C. A. G. R. (2006). Os direitos da personalidade como direitos essenciais e a subjetividade do direito. RevistaJurídicaCesumar,6, 241-266. https://periodicos.unicesumar.edu.br/index.php/revjuridica/article/view/313
[18]
Hill, F. P. (2018). Mediação nos cartórios extrajudiciais: Desafios e perspectivas. RevistaEletrônica de Direito Processual, 19, 296-323. https://doi.org/10.12957/redp.2018.39175
[19]
Loureiro, L. G. (2016). Registrospúblicos: Teoria e prática (7th ed., Revised and Expanded). Juspodivm.
[20]
Makowiecky Salles, B. (2016). Acesso à justiça na era da judicialização. Revista do CEJUS/TJSC: PrestaçãoJurisdicional, 4, 277-305. https://cejur.emnuvens.com.br/cejur/article/view/148
[21]
Mazur, M. (2012). A dicotomia entre os direitos de personalidade e os direitos fundamen-tais. In J. Miranda, O. L. Rodrigues Júnior, & G. B. Fruet (Eds.), Direitos da personalidade (3rd ed., pp. 25-64). Atlas.
[22]
Menezes, G. R., & Soares, M. N. (2024). A desjudicialização como instrumento de miti-gação da sobrecarga do Judiciário e garantia do acesso à justiça e dos direitos de person-alidade. Cadernos do Programa de Pós-GraduaçãoemDireito—PPGDir./UFRGS, 19, 120-140. https://seer.ufrgs.br/ppgdir/article/view/144138
[23]
Molin, A. D., & Lago, A. C. d. M. P. (2023). Do acesso à justiça na contemporaneidade e da proteção ao direito ao nome. THEMIS:RevistadaEsmec,21, 173-198. https://doi.org/10.56256/themis.v21i2.964
[24]
Muniz, R. M. F. (2002). Odireitoàeducação. Renovar.
[25]
Rosa, M. V. d. (2015). O direitoaonomeem face da repersonalização do direito privado: a questão do “nome social”. https://repositorio.unisc.br/jspui/handle/11624/871
[26]
Santos, M. A. dos. (2007). Primeiraslinhas do direito processual civil (Vol. 1, 25th ed.). Saraiva.
[27]
Siqueira, D. P., & Paiva, C. Z. (2016). A utilização da mediação como forma de efetivação ao acesso à justiça e o princípio da dignidade da pessoa humana. RevistaEletrônica do Curso de Direito da UFSM, 11, 180-197. https://doi.org/10.5902/1981369420505
[28]
Siqueira, D. P., & Ruiz, I. A. (2015). AcessoàJustiçaeosDireitosdaPersonalidade. Boreal Editora.
[29]
Soares, M. N., Manzato, W. J. J., Cugula, J. R. G., Buguiski, P. E. D., & Menezes, G. R. (2023). A tutela do self e da dignidade humana à luz dos direitos da personalidade. IOSRJournalofBusinessandManagement(IOSR-JBM),25, 27-37. http://49.50.81.200/iosr-jbm/papers/Vol25-issue12/Ser-6/D2512062737.pdf
[30]
Szaniawski, E. (1993). Osdireitos da personalidade e suaevolução. Revista dos Tribunais.
[31]
United Nations (1948). Declaração Universal dos Direitos Humanos. https://www.unicef.org/brazil/declaracao-universal-dos-direitos-humanos
[32]
Valadares, A. F. (2021). O papel das serventias extrajudiciais no processo de desjudicialização: Uma análise do acesso à justiça pela mitigação da cultura do litígio. RevistadaSeçãoJudiciáriadoRiodeJaneiro,25, 57-85. https://doi.org/10.30749/2177-8337.v25n51p57-85
[33]
Zanini, L. E. d. A., De Oliveira, E. A., Siqueira, D. P., & Franco Junior, R. D. M. (2018). Os direitos da personalidade em face da dicotomia direito público-direito privado. RevistadeDireitoBrasileira,19, 208-220. https://doi.org/10.26668/indexlawjournals/2358-1352/2018.v19i8.3203