Guarantee of the Social Existential Minimum in the Context of Metropolitan Regions: A Study on the Interdependence Relations in Public Functions of Common Interest for the Realization of Fundamental Rights in the Dimension of Social Rights
The article discusses the consequence of forming Metropolitan Regions due to population growth and the increased demand for services to implement minimum social rights. These regions do not adhere to traditional border limits, leading to a collision of fundamental rights and challenges of autonomy and responsibilities among municipalities. It argues that Metropolitan Regions should serve as spaces for the defense of social rights and human dignity. It proposes an interfederative governance system based on cooperative federalism to resolve the complex issues faced by municipalities in these regions. The responsibility for social rights, such as health, education, safety, and transportation, lies with each municipality, but the interdependence and integration in Metropolitan Regions demand a democratic and transparent governance structure. It concludes that democratic metropolitan governance, respecting the unique needs of each member, is necessary to ensure the fulfillment of social rights in Metropolitan Regions.
References
[1]
Assis, O. Q., & Kumpel, V. F. (2011). Manual de Antropologia Jurídica. Saraiva.
[2]
Bacelar, J. A. F. (2012). Federalismo, municipalismo e efetividade das leis brasileiras sobre uma perspectiva histórico-jurídica: Estudo aplicado à lei de combate à poluição sonora de Belém do Pará. Paka-Tatu.
[3]
Barcellos, A. P. (2002). O mínimo existencial e algumas fundamentações: John Rawls, Michael Walzer e Robert Alexy. In R. L. Torres (Ed.), Legitimação dos direitos humanos (pp. 11-49). Renovar.
[4]
Brazil (2015). Lei n.° 13.089, de 12 de janeiro de 2015. Institui o Estatuto da Metrópole, altera a Lei n.° 10.257, de 10 de julho de 2001, e dáoutras providências. Presidência da República.
[5]
Bruno, R. M. (2016). Regiões Metropolitanas: Posição no cenário constitucional, competência e financiamento de suas atividades no estado brasileiro. Juruá.
[6]
Dias, D. S. (2009). Desenvolvimento Urbano: Princípios constitucionais. Juruá.
[7]
Franzoni, J. Á., & Hoshino, T. A. P. (2015). Da Urbanização Periférica ao Direito à metrópole: A Lei 13089/2015 no reescalonamento da política urbana. Revista Brasileira de Direito Urbanístico, Belo Horizonte, 1, 103-132. https://doi.org/10.55663/rbdu.v1i1.403
[8]
Garson, S. (2009). Regiões metropolitanas: Por que não cooperam? Letra Capital; Observatório das Metrópoles; PUC.
[9]
Grau, E. R. (1974). Regiões metropolitanas: Regime jurídico. José Bushatsky.
[10]
Horta, R. M. (1975). Direito Constitucional Brasileiro e as Regiões metropolitanas. Revista de Informação Legislativa, 12, 33-42. http://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/182005
[11]
Matias-Pereira, J. (2010). Governança no setor público. Atlas.
[12]
Mattos, W. P. de (2021). Governança interfederativa na Região Metropolitana de Belém: Um estudo de caso do Projeto BRT Metropolitano. Dissertação (Mestrado), Universidade da Amazônia, Pró-Reitoria de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão, Programa de Mestrado em Direitos Fundamentais, Belém.
[13]
Meirelles, H. L. (2008). Direito Municipal Brasileiro (16th ed.). Malheiros.
[14]
Pinheiro, A. de C. L., Ponte, J. P. X., & Rodrigues, R. M. (2014). A política de transporte público e a estruturação do espaço urbano na região metropolitana de Belém. In M. A. Costa, & B. O. Marguti (Eds.), Funções Públicas de Interesse Comum nas Metrápoles Brasileiras: Transportes, saneamento básico e uso do solo (pp. 291-322). IPEA.
[15]
Santos, M. (1993). A Urbanização Brasileira. Editora Hucitec.
[16]
Santos, M. (2007). O Espaço do Cidadçõo (7th ed.). Editora da USP.
[17]
Sarlet, I. W. (2017). Algumas aproximações entre direitos sociais e mínimo existencial. Consultor Jurídico, 1 set. https://www.conjur.com.br/2017-set-01/direitos-fundamentais-algumas-aproximacoes-entre-direitos-sociais-minimo-existencial
[18]
Torres, R. L. (2003). A Metamorfose dos direitos sociais em mínimo existencial. In I. W. Sarlet (Ed.), Direitos Fundamentais sociais: Estudos de direito constitucional, internacional e comparado (pp. 1-46). Renovar.
[19]
Tourinho, H. L. Z., & Silva, M. L. (2016). Desafios para o planejamento e a gestão metropolitana na Amazônia: Uma abordagem teórica. PRACS: Revista Eletrônica De Humanidades do curso de Ciências Sociais da UNIFAP, Macapá, 9, 55-75. https://periodicos.unifap.br/index.php/pracs/article/view/2571 https://doi.org/10.18468/pracs.2016v9n1.p55-75
[20]
Trindade Junior, S.-C. C. da (2016). Formação Metropolitana de Belém (1960-1997). Paka-Tatu.