|
ATUALIDADE DO DIREITO DO CONSUMIDOR NO BRASIL: 20 ANOS DO CóDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, CONQUISTAS E NOVOS DESAFIOSKeywords: 20 anos do CDC , Superendividamento , Comércio eletr nico , Procons , Modifica es e atualiza o do CDC Abstract: Aos problemas atualmente diagnosticados e enfrentados pelos agentes de prote o e defesa do consumidor (superendividamento, alimentos transgênicos, comércio por meio eletr nico, consumo sustentável), há ainda o enfrentamento dos que já haviam sido previstos há mais de 20 anos (planos de saúde, contratos bancários, informatiza o, cart es de crédito, telefonia celular e fixa, servi os públicos, alimentos). Apesar disso, contudo, o CDC-Código de Defesa do Consumidor, continua t o atual quanto há 20 anos atrás, porquanto aqui se cuida, basicamente, de uma lei principiológica, inter e multidisciplinar; recentes modifica es foram meramente cosméticas e inócuas, n o estando a demandar, portanto, qualquer modifica o. N o obstante a atualidade de nossa lei especial, tem havido tentativas no sentido de “atualizá-lo”. Com esse intuito institui-se comiss o para tanto no ambito do Senado Federal. Assim, por exemplo, o superendividamento, conquanto seja uma quest o relevante, n o está a ensejar a edi o de uma lei específica; até porque o próprio CDC já prevê quest es que envolvem a oferta e a publicidade, aí incluída, obviamente, a de crédito, salvaguardas contratuais (em face de práticas comerciais e cláusulas contratuais abusivas), bem como mecanismos de tutela (revis o contratual e declara o de nulidade de cláusulas contratuais abusivas); além disso há, no Código de Processo Civil, procedimento próprio para a declara o de insolvência, que traz instrumentos adequados, inclusive, para a concilia o entre credores e o devedor insolvente; o que falta é vontade político-judiciária no sentido de preparar magistrados, defensores públicos, membros do Ministério Público, advogados e outros operadores do Direito, no sentido de procederem a atividades de concilia o, sobretudo nos juizados especiais de pequenas causas; há, por fim, instrumentos judiciais de adequa o de cobran as abusivas previstas em medida provisória, que modificou preceitos da antiga lei de crimes contra a economia popular. O comércio eletr nico --- na verdade comércio por meio eletr nico --- é apenas uma maneira diversa de contrata o e, embora possa merecer uma disciplina específica, designadamente no que diz respeito a formas seguras de manifesta o de vontade dos contratantes, sua assinatura eletr nica, n o é diferente de outros meios de contrata o; até porque se enquadra perfeitamente em contrata o feita fora do estabelecimento comercial do fornecedor. Com rela o aos PROCON′s, cujas atribui es se visaria refor ar, compete-lhes a orienta o dos consumidores quanto aos seus direitos, os divers
|