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ISSN: 2333-9721
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Veritas  2011 

A autonomia do direito como imanência interdisciplinar: reflex es a partir da querela entre Gustav Hugo e Hegel = The autonomy of law as interdisciplinary immanence: reflections from the Hegel-Hugo debate

Keywords: FILOSOFIA DO DIREITO

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Abstract:

Na querela entre os membros da Escola Histórica do Direito (Hugo e Savigny) e Hegel acerca de quem tem o título legítimo para pensar o direito, para os primeiros a Filosofia do Direito é uma inerência à própria ciência sistemática do direito, enquanto para o segundo o conceito de direito passa inevitavelmente por uma dialética transsistemática (o sistema jurídico opera como infrassistema de filosofia). Existiria assim como que uma distin o entre a “Filosofia do Direito dos juristas” e a “Filosofia do Direito dos filósofos”, coexistindo sem intera o. A partir desta querela, será demonstrado que uma releitura de ambos os lados da barricada levará à anula o da possibilidade de uma tal bifurca o da Filosofia do Direito entre juristas e filósofos. A “filosofia do direito dos juristas” n o existe precisamente porque a normatividade e a aplica o constitutiva s o apenas um dos momentos da natureza do direito: ser jurista é formar-se em e produzir-se em direito continuamente nas várias etapas da natureza do direito. A atitude do direito neste sentido amplo é uma de inclus o: autonomia disciplinar aqui decorre na imanência interdisciplinar do direito. In the debate between the Historische Rechtschule (Hugo and Savigny) and Hegel about who is legitimately entitled to develop legal theory, the former considered philosophy of law to be inherent to systematic science of law, whereas the latter considered the concept of Law in a necessary transdisciplinary dialectic – there would then be a difference between ‘the jurists’ philosophy of law’ and ‘the philosophers’ philosophy of law’. I will demonstrate that such distinction cannot stand. A ‘jurists’ philosophy of law’ does not exist precisely because legal norms and their application are merely one of the law’s moments. The law’s attitude is one of inclusion: philosophy of law’s disciplinary autonomy occurs in the law’s interdisciplinary immanence.

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