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Prim@ Facie 2002
No o de soberania à luz do direito internacional do desenvolvimentoAbstract: O aspecto absoluto da soberania decorreu da necessidade da monarquia firmar seu poder f rente ao Impér io e à Igreja, no per íodo medieval . Porém, o reconhecimento da independência dos Estados soberanos, pelos Tratados de West fál ia (1648) , relat ivizou o concei to de soberania no plano do Di rei to Internacional Públ ico. Acontece que a soberania pol í t ica n o era suf iciente para o Estado obter o seu desenvolvimento econ mico, o que passou a ser objeto de reivindica o do Di rei to Internacional do Desenvolvimento.
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