%0 Journal Article %T Ciranda de Assessores e Or£¿amento no Poder Legislativo %A Breno Vin¨ªcius de G¨®is %J Revista da ESDM %P 7-20 %@ 2595-7589 %D 2021 %R 10.29282/esdm.v7i14.172 %X O desempenho da atividade at¨ªpica de administrar no Poder Legislativo ¨¦ dificultado pela necessidade de se conferir autonomia aos mandatos parlamentares. Nesse sentido, a gest£¿o do pessoal vinculado aos gabinetes parlamentares deve correr por conta do respectivo parlamentar, cabendo ao setor administrativo apenas a realiza£¿£¿o dos atos solicitados pelo gabinete. Ocorre que a exonera£¿£¿o de assessores, acompanhada da nomea£¿£¿o imediata de novos assessores tem o cond£¿o de desfigurar o planejamento or£¿ament¨¢rio financeiro, visto que aqueles que s£¿o desligados da Administra£¿£¿o P¨²blica t¨ºm verbas a receber, que, em regra, n£¿o est£¿o previstas no or£¿amento. Visando dar uma solu£¿£¿o a este problema, fez-se uma ampla pesquisa bibliogr¨¢fica, concluindo-se que a nomea£¿£¿o imediata de novos assessores deve ser vetada. Nesse sentido, deve-se aguardar, para a nomea£¿£¿o de um novo assessor, o prazo relativo a f¨¦rias e 13o proporcionais, adequando-se, desse modo, a autonomia parlamentar com o planejamento or£¿ament¨¢rio-financeiro. %K Or£¿amento %K Parlamento %K Assessores %K Exonera£¿£¿o %K Autonomia. %U http://revista.esdm.com.br/index.php/esdm/article/view/172