%0 Journal Article %T GOVERNO DIGITAL E CONTROLE SOCIAL DOS OR£¿AMENTOS MUNICIPAIS %A Jos¨¦ Luiz de Moura Faleiros J¨²nior %J Revista da ESDM %P 45-68 %@ 2595-7589 %D 2022 %R 10.29282/esdm.v8i15.182 %X O artigo explora, em linhas perfunct¨®rias, o princ¨ªpio elencado no artigo 3o, V, da Lei no 14.129/2021 (Lei do Governo Digital) e sua relevancia para o incentivo ¨¤ participa£¿£¿o ativa dos cidad£¿os na fiscaliza£¿£¿o e no controle dos or£¿amentos municipais. O tema-problema revisita o potencial que tem a tecnologia para o fomento ¨¤s discuss£¿es levadas a efeito em audi¨ºncias p¨²blicas sobre leis or£¿ament¨¢rias no ambito dos munic¨ªpios. Trabalha-se com a hip¨®tese de que o preceito agora positivado na recente lei se coaduna com o paradigma da consensualiza£¿£¿o administrativa, h¨¢ tempos consagrado pela doutrina especializada. A pesquisa ¨¦ qualitativa e baseada em revis£¿o bibliogr¨¢fica. Utiliza-se o m¨¦todo dedutivo. %K Leis or£¿ament¨¢rias municipais. Consensualiza£¿£¿o. Participa£¿£¿o popular. Governo Digital. Lei no 14.129/2021. %U http://revista.esdm.com.br/index.php/esdm/article/view/182