%0 Journal Article %T DA PROTE O AO AMBIENTE DO TRABALHO: OS NOVOS MARCOS DEFINIDORES DO RISCO NO TRABALHO %A Lourival Jos¨¦ de Oliveira %A Lina Andr¨¦ia Santarosa Mussi %J Cognitio Juris : Revista Jur¨ªdica %D 2012 %I Cognitio Juris %X RESUMOO meio ambiente do trabalho deve ser entendido como um bem p¨²blico. Deste entendimento deriva uma compreens o diferente no que se refere principalmente ¨¤ sua prote o. A aplica o da teoria da responsabilidade subjetiva, seja qual for a hip¨®tese, encontra-se em descompasso com os valores erigidos constitucionalmente. A nova realidade empresarial, os novos modelos gerenciais, a nova dinamica imposta no cotidiano do trabalho fez nascer caracter¨ªsticas pr¨®prias no trabalhador, conhecidas no seu conjunto como sendo um novo subjetivismo, marcado pelo individualismo exacerbado principalmente. No mesmo passo surgiu a necessidade de compreender os riscos inerentes a este novo ambiente de trabalho, os quais devem ser mensurados de maneira a apreend¨º-los sem o rigorismo emp¨ªrico manifesto na maioria das hip¨®teses. Ou seja, por exemplo, nexo de causalidade deixou de ser algo a ser necessariamente demonstrado, partindo-se do pressuposto que o ambiente de trabalho pode ser compreendido como um estado permanente de risco. A repara o do dano j¨¢ ocorrido vem em desacordo com as prote es contidas no texto constitucional, valendo citar de forma expressa os artigos 1o e 170 principalmente. Nasce a necessidade de desenvolver as formas preventivas, ou seja, instrumentos que possam evitar a eclos o do dano, considerando este procedimento como o efetivamente legitimado constitucionalmente. Os marcos definidores do risco empresarial, as formas de sua apura o, o entendimento sobre a prote o a ser constru¨ªda em torno do valor trabalho humano precisam sofrer grandes mudan as, sob pena de continuar em descompasso com a nova dinamica empresarial, trazendo por conseq¨¹¨ºncia preju¨ªzos irrevers¨ªveis ao ambiente do trabalho. Palavras- chave: ambiente de trabalho, reestrutura o produtiva, risco no trabalho, dignidade no trabalho. PROTECTION OF THE ENVIRONMENT AT WORK: NEW LANDMARKS DEFINING THE RISK IN THE WORKPLACE ABSTRACT The work environment must be understood as a public good. This understanding derives from a different understanding with regard mainly to their protection. The application of the theory of subjective responsibility, whatever the circumstances, is at odds with the values constitutionally erected. The new business reality, the new management models, the new dynamics imposed in daily work gave rise in worker characteristics, known as a whole as a new subjectivity, mainly marked by exacerbated individualism. At the same time there was a need to understand the risks inherent in this new work environment, which should be measured in order to apprehend them withou %K ambiente de trabalho %K reestrutura o produtiva %K risco no trabalho %K dignidade no trabalho %K work environment %K productive restructuring %K risk at work %K dignity at work %U http://www.cognitiojuris.com/artigos/04/05.html