%0 Journal Article %T OS PRINC¨ªPIOS JUR¨ªDICOS E A EFETIVIDADE DAS SENTEN AS DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS NO BRASIL %A Fl¨¢via de ¨¢vila %A Paula Maria Nasser Cury %J Meritum : Revista de Direito da Universidade FUMEC %D 2012 %I Universidade FUMEC %X Nas ¨²ltimas d¨¦cadas, os princ¨ªpios v¨ºm recebendo destaque no ordenamento jur¨ªdico por serem o resultado de generaliza es que re¨²nem e organizam conhecimentos anteriores, permitindo, assim, a compreens o e a explicita o correlacionada entre ci¨ºncia acumulada e realidade conhecida. Todavia, dado o car¨¢ter predominantemente aplicado do Direito, tanto a formaliza o de pr¨¢ticas e procedimentos jur¨ªdicos como sua teoriza o t¨ºm sido tardias e fragment¨¢rias. Discuss es jur¨ªdicas mais recentes atribu¨ªram ¨¤s normas a divis o em princ¨ªpios e regras. No cerne da divis o est¨¢ o entendimento de que princ¨ªpios s o enunciados com alto grau de abstra o, cujo conte¨²do atinge todo o ordenamento e que podem ser aplicados de diversas maneiras, dependendo do caso concreto, e que regras t¨ºm fun o secund¨¢ria. No que tange ¨¤ garantia dos Direitos Humanos, essa diferencia o ¨¦ especialmente relevante. Argumentando que princ¨ªpios orientam todo o ordenamento jur¨ªdico, defende-se, em muitos casos, a desnecessidade de legisla o espec¨ªfica para prote o de tais direitos, como se o fato de haver princ¨ªpios que versam abstratamente sobre esse tema bastasse para assegurar sua efetiva o. Esquecese de que, por serem abstratos, os princ¨ªpios, sem que sejam devidamente regulamentados, podem tamb¨¦m acabar conferindo plena liberdade a setores espec¨ªficos de decis es para a tomada de medidas que deveriam estar ao alcance de todos aqueles aos quais elas se aplicam. ¨¦ o que ocorre com as senten as da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). Como efetiv¨¢-las ante a aus¨ºncia de regras sobre sua aplica o? Essa lacuna legislativa n o d¨¢ seguran a jur¨ªdica ¨¤ garantia dos direitos especificados na tutela concernente ¨¤ CIDH. A compet¨ºncia da CIDH, recentemente reconhecida pelo Brasil, atribuiu ¨¤quele ¨®rg o a possibilidade de julgar o pa¨ªs por a es que tenha cometido e que podem envolver desrespeito a Direitos Humanos, mas cabe ao pr¨®prio pa¨ªs determinar o modo de aplicar as senten as. Contudo, a aus¨ºncia de legisla o nacional nesse sentido deixa ampla margem de discricionariedade ao Estado, que pode, em nome de princ¨ªpios que considerar priorit¨¢rios, deixar de aplicar a senten a na sua inteireza ou se escusar de tal aplica o pela aus¨ºncia de legisla o dom¨¦stica apropriada, ficando o tutelado ¨¤ merc¨º da boa vontade de governantes, sem as devidas e apropriadas garantias. %K Princ¨ªpios jur¨ªdicos ¨C Efetividade das senten as da Corte Interamericana de Direitos Humanos. %U http://www.fumec.br/revistas/index.php/meritum/article/view/884