%0 Journal Article %T SOCIEDADE MODERNA, DIREITO PENAL CL¨¢SSICO E DESCRIMINALIZA O %A P¨¦ricles Jandyr Zanoni %J Revista Uniandrade %D 2010 %I Centro Universit¨¢rio Campos de Andrade %X No atual curso dos acontecimentos hist¨®ricos, t¨ºm surgido concep esde car¨¢ter descriminalizante, orientadas por motiva es de conveni¨ºncia elegalidade, em casos de infra es sem v¨ªtima, por delitos produzidos por merasconcep es morais, tornadas anacr nicas pelo tempo, como delitos de menorintensidade lesiva contra a propriedade bem como delitos de transito, implicamem modifica es no Direito Penal Cl¨¢ssico. Delitos assim caracterizados t¨ºmsuscitado a ado o de medidas descriminalizadoras e despenalizadoras norteadaspelo princ¨ªpio da dignidade humana e demais normas constitucionais garantidorasdas liberdades individuais, importando em modifica es legislativas a sepautarem por crit¨¦rios, hoje de dif¨ªcil determina o, que garantam ao direito penaluma atua o fragment¨¢ria e subsidi¨¢ria, possibilitando a aplica o de san esde ordem administrativa. %K Sociedade Moderna %K Direito Penal %K Descriminaliza o %K Pol¨ªticas P¨²blicas %K Direito Administrativo Sancionador %U http://www.uniandrade.br/revistauniandrade/index.php/revistauniandrade/article/view/1