%0 Journal Article %T UMA INTRODU O AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS %A Eug那nio Rosa de Ara迆jo %J Revista da SJRJ %D 2010 %I Federal Justice in Rio de Janeiro %X As declara es de direitos s o um dos tra os mais caracter赤sticos do constitucionalismo. Nelas se reconheciam direitos a todos os homens, pelo simples fato de serem homens, com dois grupos de direitos bem n赤tidos: o das liberdades/limites e o das liberdades oposi o. A causa mais profunda do reconhecimento dos direitos naturais 谷 de ordem filos車fico-religiosa, mas nas constitui es do s谷culo XX surge outro vetor: conceder aos indiv赤duos direitos em de cunho econ mico. As gera es de direitos fundamentais revelam o caminho hist車rico da evolu o dos direitos fundamentais, que podem ser objeto de limita o, n o sendo absolutos. No Brasil, a constitucionaliza o de tais direitos evidenciando a sua impositividade m芍xima, vinculando os poderes p迆blicos e podendo ser inseridos em tr那s grupos: direitos de defesa, de presta o e de participa o. Distinguem-se das garantias e podem ser decorrentes de tratados. S o titularizados por todos os seres humanos, mas quando h芍 colis o entre direitos fundamentais pode haver a sua limita o ou restri o, buscando a solu o dos conflitos. %K Direitos Humanos. Limites. Colid那ncia. Concorr那ncia. %U http://www4.jfrj.jus.br/seer/index.php/revista_sjrj/article/view/17