A argui o de inconstitucionalidade do Tratado de Lisboa perante a Corte Constitucional alem , além de introduzir pontos de atrito com o ordenamento jurídico comunitário, aborda quest es políticas que enfatizam o déficit democrático e a ausência de um espa o publico europeu, ao mesmo tempo em que mantém o Estado nacional como principal ator da integra o.